Devido à "Instrução Normativa Nº 18, DE 18 DE JULHO DE 2006" do Ministério da Agricultura, cães e gatos ficam isentos da necessidade de GTA para viajarem dentro do Brasil.

Basta somente a emissão, por um veterinário, de um atestado de sanidade e a apresentação da carteira de vacinação válida.

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